O Governo de Goiás iniciou a devolução dos valores recolhidos ao Fundeinfra (Fundo Estadual de Infraestrutura) no exercício de 2026. A Lei nº 24.133/2026, que extinguiu o Fundo, foi sancionada em março deste ano e, agora, produtores e empresas que realizaram pagamentos indevidos já podem solicitar a restituição de valores.
Resumo da medida
- Total estimado a ser devolvido: R$ 12,9 milhões
- 213 contribuintes com direito à restituição pelo Governo de Goiás (inclui produtores que emitem DARE e empresas que deverão restituir os produtores)
- 1º lote (R$ 1,8 milhão) já em pagamento
Quem tem direito à restituição?
Contribuintes que tiveram recolhimentos do Fundeinfra a partir de 01/01/2026. A lei que extinguiu o Fundo tem efeito retroativo a 31/12/2025, por isso são considerados indevidos os recolhimentos feitos em 2026.
Regras importantes da restituição
- Recolhimentos realizados até 13/03/2026: devolução integral
- Após essa data: pode haver desconto de 5% (referente à despesa de exação, cobrada pelo Estado para compensação dos custos incorridos para gerir os recursos públicos)
- Em todos os casos haverá correção monetária e juros
Ponto de atenção
A devolução de valores feita diretamente pelo Governo de Goiás será apenas aos 213 contribuintes que recolheram DARE de Fundeinfra a partir de 01/01/2026. Como, na maioria das operações, o DARE recolhido pela empresa compradora (trading, cerealista, indústria) foi descontado do produtor no momento da comercialização, o pedido de restituição deverá ser feito diretamente à empresa compradora.
Assim, há dois cenários para a restituição do Fundeinfra e formas diferentes de solicitá-la.
1) Contribuintes (produtores) que tiveram retenção do Fundeinfra pela empresa compradora
Levante informações das operações:
- Identifique vendas realizadas em 2026
- Verifique notas fiscais e comprovantes de desconto do Fundeinfra
- Confirme se houve retenção do valor pela empresa compradora
Organize documentos:
- Notas fiscais de venda da produção
- Contratos de comercialização (se houver)
- Comprovantes de retenção/desconto
- Dados da empresa compradora
Procure a empresa compradora:
- Verifique se o pedido de restituição já foi feito
- Alinhe os repasses dos valores
- Formalize esse entendimento por escrito
2. Contribuintes (produtores e empresas) que recolheram Fundeinfra diretamente para a Secretaria de Economia (via DARE)
Como solicitar?
- Faça a abertura de processo via site da Seinfra: www.goias.gov.br/seinfra
- Preencha o formulário específico (em anexo)
- Envie a documentação para o e-mail: fundeinfra@goias.gov.br
Quais os documentos necessários?
- Contrato social da empresa
- Documentos dos representantes legais
- Cópia do DARE e comprovante de pagamento
- Dados bancários (conta em nome da empresa)
Recomendação da Aprosoja-GO
Produtor, levante suas informações o quanto antes e busque alinhamento com as empresas envolvidas para garantir o acesso aos valores que são de seu direito.
A Aprosoja-GO segue acompanhando o tema e permanece à disposição para apoiar e orientar seus Associados.
Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa consultoria técnica: Leonardo Machado: (62) 98151-1610
*Fonte: Aprosoja-GO
*Foto: Reprodução Seinfra GO

