Produtores de todo o Brasil terão uma janela maior de semeadura de soja na safra 2021/22. É o que estabelece a Portaria nº 389, publicada no dia 1º/09 pelo Ministério da Agricultura (MAPA). Em Goiás, o novo calendário de plantio de soja inicia em 25 de setembro de 2021 e encerra em 12 de fevereiro de 2022 – ampliando a data limite de semeadura que era 31 de dezembro.
Essa normativa é complementar à Portaria nº 306, publicada em maio desse ano, que trouxe a possibilidade de que anualmente cada Estado, através de suas Superintendências de Agricultura, apresente sugestões para os períodos de vazio sanitário e de calendário de plantio, com a possibilidade de regionalização de diferentes períodos dentro de um mesmo Estado.
Cumprindo as definições dessa portaria, Aprosoja-GO, Faeg, Agrosem (produtores de sementes), Agopa (produtores de algodão), Agrodefesa, Embrapa e Secretária Estadual de Agricultura realizaram algumas reuniões nos últimos meses para debater esse assunto. As entidades alinharam uma proposta solicitando a antecipação do vazio sanitário da soja do dia 1º de julho para o dia 27 de junho de cada ano, com término em 24 de setembro, e a manutenção da autorização de semeadura da soja a partir de 25 de setembro até 31 de dezembro.
No documento publicado esta semana, o MAPA acatou a maior parte da solicitação das entidades goianas (vazio sanitário de 27/06 a 24/09 e semeadura a partir de 25/09), porém, estendeu o plantio até 12/02, diferente do que havia sido pedido.
“A maioria das nossas tratativas foram atendidas. No entanto, tivemos essa surpresa em relação a estender o calendário de semeadura. Essa extensão aconteceu em todos os Estados. Vamos observar como essa medida vai impactar esta safra e, se for o caso, podemos gerar subsídios para que essa decisão seja revista nos próximos cultivos”, afirma o presidente da Aprosoja-GO, Joel Ragagnin.
Cabe ressaltar que o Artigo 11º da Portaria nº 306 não autoriza os cultivos de soja em sucessão, ou seja, mesmo com o calendário estendido não será permitido plantar soja sobre soja na mesma safra.
Todas as demais normas já definidas pela Agrodefesa ficam mantidas, inclusive as excepcionalidades para casos de plantio fora do calendário, autorizados apenas em caso de pesquisa científica, multiplicação de material genético sob responsabilidade e controle direto do obtentor, demonstração de cultivares e tecnologias em eventos e feiras agrícolas, produção de sementes genéticas, todos com prévia autorização do órgão de defesa.
* Texto e foto: Aprosoja-GO