A Aprosoja Brasil e suas filiadas estaduais, como a Aprosoja-GO, estão questionando no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da cobrança de Funrural sobre as exportações indiretas de grãos – aquelas realizadas quando o produtor rural vende sua produção para as tradings e elas realizam as vendas para outros países. Essa modalidade de exportação é a principal realizada hoje pelos produtores brasileiros, representando cerca de 90% do total de grãos exportados pelo País nos últimos anos.
Recentemente a Aprosoja Brasil foi admitida como “amicus curiae” (parte que instrui a Corte) no Recurso Extraordinário (RE) 759244, processo derivado de uma ação judicial iniciada por uma usina de etanol no ano de 2013. A primeira etapa do julgamento no STF ocorreu na última quinta-feira (06/02), quando o advogado da Aprosoja defendeu perante à Suprema Corte o atual posicionamento da entidade. A continuação do julgamento está marcada para esta quarta-feira (12/02), em Brasília.
A fundamentação jurídica para questionar o tema se baseia na Constituição Federal. Em seu inciso I do §2º do Artigo 149, a legislação de 1988 afirma que “contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação”. O texto não faz distinção entre as modalidades de exportações (direta ou indireta).
Logo, o questionamento da Aprosoja e das outras partes envolvidas no processo é de que é ilegal a atual cobrança da Receita Federal sobre as exportações indiretas, embasada por uma resolução interna da própria instituição, a Instrução Normativa (IN) 971/2009. No entendimento da Aprosoja, uma medida infralegal como a IN não pode se sobrepor à legislação nacional, baseada na Constituição Federal.
“O dever da entidade é resguardar o direito de seus associados. E a Aprosoja Goiás não poderia deixar de ingressar na ação, já que se o resultado for positivo para o setor de grãos, teremos o direito de reaver essas cobranças da Receita Federal. Além disso, com esta medida teremos um avanço importante na novela do passivo do Funrural, pois todos os cálculos terão que ser revistos”, afirma o presidente da associação, Adriano Barzotto.
Expectativa
Esse RE começou a ser julgado pelo plenário virtual do STF em 2019, com os dois votos proferidos (Luiz Edson Fachin e Alexandre de Moraes) sendo favoráveis aos produtores. Mas após pedido do ministro Luiz Fux, o julgamento foi transferido para a modalidade presencial e agora o placar deve ser reiniciado. Mesmo assim, as expectativas são positivas.
“Caso sejamos vencedores – e tudo indica que seremos –, haverá uma reviravolta sobre o passivo do Funrural. Esperamos que os ministros entendam a inconstitucionalidade dessa cobrança. Desde o início a Aprosoja Brasil vem falando disso e buscando resolver o passivo do Funrural e está chegando esse momento”, acredita o presidente da associação nacional, Bartolomeu Braz.
Exclusão de débitos e restituição
Conforme aprovado por unanimidade em Assembleia realizada no dia 22 de janeiro de 2020, em Jataí, a Aprosoja-GO já é parte ativa neste processo judicial. A ação compreende duas medidas judiciais, a primeira solicitando a exclusão de qualquer débito existente, parcelado ou não, que tenha origem no entendimento da Receita Federal de que há incidência de Funrural na exportação indireta, realizada via tradings.
A segunda ação pede a restituição do que foi pago indevidamente, a contar desde cinco anos antes do ajuizamento do RE. É importante salientar que todos os mais de 400 associados da Aprosoja-GO estão protegidos por essas ações judiciais e terão seus direitos garantidos em caso de vitória.
* Fonte: Aprosoja-GO
* Foto: Reprodução